Condenação

GDF e Novacap terão de indenizar mulher que perdeu dedo em parquinho infantil

Caso aconteceu em fevereiro de 2021. Segundo a vítima, ao segurar o netinho para que pudesse descer no escorregador, ela acabou perdendo o dedo

Pablo Giovanni*
postado em 04/02/2022 23:04 / atualizado em 04/02/2022 23:06
A decisão ainda cabe recurso -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
A decisão ainda cabe recurso - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Distrito Federal e a Novacap foram condenados a pagar R$ 20 mil a uma mulher que teve o dedo decepado ao brincar com o neto em um brinquedo infantil de Samambaia. Os valores correspondem a danos morais e estéticos. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com a mulher, segundo narra o processo, ela estava ao lado do neto, à época com três anos, no escorregador do parquinho da quadra 125, de Samambaia, em 20 de fevereiro de 2021. De acordo com a avó, ao segurar o netinho para que pudesse descer no escorregador, o dedo polegar da mão esquerda foi pressionado no brinquedo e decepou. No processo, ela culpa a falta de manutenção do equipamento por parte dos órgãos do governo.

O Governo do Distrito Federal (GDF), em defesa, argumentou que a Novacap é a responsável pela manutenção dos equipamentos públicos de Samambaia e, “na pior das hipóteses, o réu deve responder apenas subsidiariamente caso a Novacap não tenha condições de arcar com o pagamento de eventual condenação”. A Novacap, ao seu manifestar, afirmou que não agiu com omissão, logo que compete à administração regional da cidade cuidar e preservar do espaço.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza substituta Ana Beatriz Brusco, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal pontuou que é responsabilidade da Novacap, que é responsável pela execução de obras e serviços de urbanização e construção civil do DF, mas que isso não afasta a responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF).

“A imagem do parque e o vídeo feito por um morador mostram as instalações em condições muito ruins e o escorregador com uma falha na lateral, onde se lesionou a autora”, comenta a magistrada.

“O dano consiste na perda do dedo polegar da requerente e está provado pela fotografia da mão da autora e pelos laudos de seu atendimento junto ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Já o nexo causal se extrai do fato de que a autora somente se lesionou em razão da falta de manutenção adequada do escorregador. Houvesse a manutenção adequada, a parte não teria perdido seu dedo”, enfatizou a juíza.

Por fim, a magistrada decidiu condenar a Novacap, como devedora principal e, subsidiariamente o Governo do Distrito Federal (GDF), a indenizar a mulher a R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 10 mil, por danos estéticos. A reportagem tentou contato com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e com a Novacap, mas até o momento da publicação desta matéria não obtivemos resposta.

*Estagiário sob supervisão de Ronayre Nunes

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