Está suspenso por dois meses o trabalho presencial em unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A decisão foi dada pela juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, após Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento em Ação Civil Coletiva. O retorno estava previsto para o último dia 3 de janeiro, porém a magistrada considerou inadequado o retorno durante o agravamento da pandemia de covid-19.
Em sua decisão, a juíza levou em conta a explosão de casos de infecção por coronavírus no Brasil. Ela usou como base os dados do consórcio de veículos de imprensa, que apurou média de 565 infecções por dia (aumento de 205% em relação a 2021). Os dados também foram reforçados pelos reflexos apontados pelo sindicato no Distrito Federal e na Embrapa. Na capital, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 97.65%. Na Embrapa, 148 empregados foram infectados.
Na decisão também foi levado em conta o artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, o qual diz sobre o direito à saúde como direito fundamental. Além disso, a magistrada também ressaltou os artigos 200 (inciso VIII) e 225 (caput), nos quais ela se baseia para mostrar que o empregador deve fornecer um ambiente sadio e seguro aos funcionários.
Nos dois meses em que vale a decisão, as atividades ficam em regime de teletrabalho ou revezamento para as atividades em que não for possível regime remoto. Em nota, a Embrapa informou que “adota protocolos para o desenvolvimento de atividades presenciais em suas Unidades, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde”. A empresa também disse que medidas adicionais, como o afastamento dos que tiveram contato com alguém infectado, vêm sendo adotadas.
Procurado pelo Correio, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário não respondeu até a publicação dessa matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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