O prédio ocupado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) exige desde 1 de dezembro a apresentação do cartão vacinal para que empregadores, empregados e visitantes tenham acesso ao local. A medida de segurança foi adotada pelo órgão com objetivo de combater a pandemia da covid-19.
Por isso, para ingressar na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10) é necessária a apresentação do comprovante. As instituições ocupam uma das torres do Edifício Centro Empresarial CNC, localizado no Setor de Autarquias Norte.
Em fevereiro, o ministério publicou um guia técnico com normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no aspecto coletivo e social.
Procurada pelo Correio, o MPT-DF confirmou por meio de nota que a decisão está em vigor. Leia na íntegra:
“Confirmamos que para ingressar na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT 10) é necessária apresentação do comprovante de vacinação. A obrigatoriedade teve início no dia 1º de dezembro, conforme a Portaria Conjunta nº 1623/2021.
O MPT adotou essa regra por entender que a vacinação é uma medida de proteção coletiva contra a Covid-19. Além disso, a iniciativa está em consonância com as orientações presentes no guia técnico sobre vacinação contra a Covid-19, divulgado pela instituição em fevereiro de 2021”.
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