A nova data para que os participantes do Pró-DF realizem a solicitação de cancelamento de incentivo econômico, a migração ou a transferência do incentivo para nova empresa é até 4 de fevereiro de 2022. São mais de 3 mil empresas aguardando pela oportunidade. Integrantes de outros programas, como Prodecon, Proin e Pades também terão sua chance. Empresas que tenham feito inscrição no Pró-DF II, com autorização do Conselho Gestor, o Copep-DF, também podem adquirir a transferência do incentivo para outro empreendimento.
Os integrantes que tiveram o benefício negado no Pró-DF II podem requerer, mediante ao Copep, a revogação administrativa do cancelamento. Para isso, os candidatos deverão seguir passo a passo as instruções fornecidas, como apresentar o imóvel edificado, espaço com funcionamento normal e gerando 70% dos empregos presumidos no Projetos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF) ou Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS). Além disso, o imóvel precisa estar regularizado e cumprindo todas as normas requeridas aos impostos sobre o local.
Nesta nova abertura de prazos, inúmeros pedidos foram atendidos pelo setor produtivo local da capital. Para que tudo seja feito, é necessário que os membros juntem toda a documentação prevista, como certidões, comprovação de geração de emprego, negociação e quitação de dívidas pendentes na Terracap e apresentação do projeto.
A alteração na Lei 6.940, de 25/08/2021 também autoriza que empresas com PVTEF assinem contratos com a Novacap. Projetos em fase de análise podem passar por aprovação. Mas, para isso, é essencial que a documentação seja atualizada. Anteriormente, para integrar nos programas de incentivo econômico e obter o percentual de 90% em desconto na compra definitiva dos terrenos da Terracap, era necessário que um PVTEF fosse apresentado, com a empresa cumprindo as metas definidas na apresentação da proposta.
O Desenvolve-DF ainda avalia que a inserção de novos negócios, em modelos diferentes definidos por gestões anteriores, podem atrair investimentos para a capital federal. Empresários de todo o DF possuem acesso a imóveis da Terracap, por intermédio de licitação pública, da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de 5 a 30, podendo ter seu prazo prorrogado com mais 30 anos acrescidos. Contudo, o preço seria menor que o de outras concessões ordinárias. Nestes moldes, duas licitações já foram aprovadas e autorizadas.
Para regularizar
Para realizar a regularização das pendências, as empresas devem comparecer a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no endereço: Setor Bancário Norte Quadra 2, Bloco K – Edifício Wagner. Outras informações para atendimento ao empresário nos números: 61 9 8383-2520 ou 9 9283-7721 ou pelo e-mail sde@desenvolvimento.df.gov.br.
*Com informações da Terracap
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