» Fique atento à política de troca das lojas. Em algumas situações a substituição não é obrigatória;
» Atenção ao prazo de arrependimento. O consumidor tem sete dias para isso em caso de compras fora
do estabelecimento;
» Em caso de defeito no
produto, o prazo para reclamação é de 30 dias. Para itens não duráveis e de três meses.
Para bens duráveis, contados a partir do recebimento;
» É importante verificar a qualidade do produto. Itens com defeito devem ter troca obrigatória, mas o consumidor também pode negociá-los por um preço mais baixo;
» Pode haver recusa no atendimento em caso de falta de estoque ou
de desrespeito aos limites de compra de produtos;
» É importante ficar de
olho nas garantias
dadas pelo fornecedor;
» Caso não haja solução
do problema, o consumidor
pode reclamar em
plataformas on-line como consumidor.gov.br,
contatar o Procon ou entrar
com ação judicial para
responsabilização
do fornecedor.