O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a indenizar um consumidor que teve o serviço de energia elétrica cortado por 15 dias. O consumidor ajuizou ação contra a empresa relatando que a energia elétrica da sua residência foi interrompida após uma obra da Caesb na rua onde mora. Da decisão cabe recurso.
Consta no processo que o consumidor, um morador do P Norte, em Ceilândia, relatou que o fornecimento de energia elétrica foi interrompido em 22 de setembro, após a companhia de saneamento ter iniciado obras na rua. Segundo o usuário, técnicos da Neoenergia visitaram o local e constataram que o problema de falta de energia elétrica foi causado por tubulação quebrada durante reparo feito pela companhia. Ao usuário, segundo narra o mesmo, a Caesb se comprometeu a trocar a tubulação onde passavam os fios que foram danificados após obra de escavação. A energia da casa do morador só foi restabelecida em 6 de outubro.
Em contestação, a Caesb afirmou que o rompimento do cabo de energia ocorreu em decorrência da obra efetuada pela equipe de sua responsabilidade, mas ponderou que não há nexo causal entre a obra e os danos sofridos pelo morador. A Neoenergia, no processo, afirmou que não pode ser responsabilidazada porque o problema da ocorrência não foi de sua competência.
Decisão
Para o juiz João Ricardo Viana Costa, as provas anexadas pelo morador que teve o fornecimento de energia elétrica por 15 dias interrompido apontam que a Caesb é a responsável pelo dano. “O corte indevido de serviço essencial, como no caso de energia elétrica, é causa ensejadora de reparação por danos morais, tendo em vista que possui o condão de violar os direitos da personalidade do autor, causando transtornos psicológicos que ultrapassam o limite do mero aborrecimento, já que a energia elétrica é fundamental para a realização de atividades básicas e necessárias para o dia a dia”, assinala.
Com isso, o magistrado decidiu condenar a Caesb a pagar R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. Ao citar a Neoenergia na condenação, o magistrado julgou improcedente a solicitação do morador, “uma vez que não foi comprovada sua responsabilidade pelo evento danoso”. Procurada pelo Correio, a Caesb informou que irá se manifestar nos autos do processo.
*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel