Presídio feminino

DF é condenado a pagar indenização a família de detenta encontrada morta

Identificada como Herica Ferreira Artigas, a presidiária foi encontrada sem vida na cela que ocupava. Segundo juiz, os entes serão indenizados por danos morais

O Distrito Federal deverá pagar indenização por danos morais e materiais à mãe e aos filhos de uma detenta encontrada morta dentro da cela no Presídio Feminino do Distrito Federal. O Estado também foi condenado a pagar uma pensão mensal aos filhos da falecida. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública, e foi publicada nesta quarta-feira (19/1).

O juiz Jansen Fialho de Almeida condenou o Estado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um salário-mínimo para cada um dos filhos menores de idade, desde a data do óbito, até completarem 25 anos de idade. Além disso, o DF terá que pagar R$ 22.286,45, a título de reembolso pelo preparo, translado e sepultamento da detenta. Da decisão cabe recurso.

Os autores narram que, em 21 de maio de 2021, Herica Ferreira Artiagas foi encontrada morta dentro da cela que ocupava, na Penitenciária Feminina. Segundo o laudo médico, a causa da morte foi “asfixia decorrente de sufocação indireta por constrição cervical por instrumento contundente em contexto de enforcamento, sendo concluído como suicídio”. Desta forma, a família alega responsabilidade civil do ente público e pede a condenação do DF.

Decisão

Na análise do processo, o magistrado afirma que a responsabilidade do Estado pela morte da detenta é objetiva, nas hipóteses de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, da Constituição Federal. Para o juiz, não há controvérsia quanto ao fato de que Herica morreu quando estava sob custódia do Estado, não se tratando de mera omissão, mas de descumprimento dos deveres objetivos de guarda e proteção.

O magistrado registrou que o fato da presa ter cometido suicídio não pode ser considerado acontecimento inevitável ou imprevisível, decorrente da culpa exclusiva da vítima. Por essa razão, "constitui dever do Estado resguardar a integridade dos presos de eventuais violências que possam ser cometidas contra eles, seja da parte de agentes públicos, de outros detentos, seja, igualmente, de atos contra si mesmo praticados, como no caso de suicídio".

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)