Escola

MPDFT recomenda retorno presencial das aulas à Secretaria da Educação

Documento foi enviado à pasta para que providencie medidas e retorne com as atividades escolares nas redes pública e privada. A SEEDF tem 20 dias para o cumprimento das orientações

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), recomendou que a Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) adote providências para que as redes pública e privada de ensino retornem às aulas presenciais sem a exigência de vacinação contra a covid-19 para os alunos. O documento foi encaminhado nesta terça-feira (18/1).

Além disso, a Proeduc quer que as escolas da rede pública não funcionem como locais de vacinação de estudantes, garantindo que os pais e responsáveis tomem a decisão livre e esclarecida sobre a aplicação do imunizantes em crianças e adolescentes. Seguindo as recomendações, a pasta da educação deve continuar adotando os protocolos sanitários contra a covid-19 nas unidades educacionais da capital.

A secretaria deverá prestar informações à promotoria sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de 20 dias. Uma cópia do documento deve ser enviada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) para que seja divulgada para as escolas privadas.

Segundo a Proeduc, as dificuldades encontradas durante o ensino remoto demonstram a importância das aulas presenciais para cumprimento do direito fundamental à educação. A promotoria destacou o agravamento dos índices de abandono e evasão escolar devido a situações como falta de equipamentos e de acesso à internet, dificuldade de acompanhamento por parte das famílias, falta de preparo das escolas para lidar com as plataformas digitais, além dos prejuízos na aprendizagem de crianças e adolescentes, em especial de alunos com deficiência como transtorno do espectro autista.

Vacinação pediátrica

Como justificativa, a Proeduc destacou que crianças e jovens representam uma parcela pequena dos casos de covid-19. O grupo entre 5 e 14 anos é responsável por 7% dos casos e 0,1% das mortes relatadas. Além disso, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não incluiu, em razão dos dados epidemiológicos, crianças e adolescentes como sendo população-alvo da imunização.

Outro ponto destacado é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a vacinação de crianças entre 5 e 11 anos em caráter experimental e que a empresa fabricante dos imunizantes prevê a conclusão de estudo de segurança e imunogenicidade da vacina em 2026. Ressaltou-se também que a exigência de comprovante como meio indireto de indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei.

Com informações do MPDFT