A Justiça condenou um hospital particular de Taguatinga a indenizar em R$ 100 mil a esposa de um paciente que morreu em decorrência da covid-19 enquanto aguardava por um leito de unidade de terapia intensiva (UTI). O homem deu entrada na unidade de saúde em 24 de março e seis dias depois apresentou piora no quadro clínico e foi solicitada uma vaga na UTI, o qual foi negada pelo hospital.
O paciente estava internado no box de emergência do hospital. Após o agravamento da doença, os familiares solicitaram por um leito de UTI, mas o hospital justificou que estava sem vagas. Como consta nos autos, a mulher do paciente entrou no site da Secretaria de Saúde que disponibiliza o total de vagas disponíveis no hospital e constatou que haviam dois leitos disponíveis.
O homem, no entanto, não resistiu ao avanço da doença e morreu na sala vermelha do hospital. Na Justiça, o hospital alegou que não efetuou a internação do paciente na UTI por falta de vagas e que “o site não é completamente fidedigno.” Ressaltou, ainda, que “estava impedido de disponibilizar todos os leitos de UTI para os pacientes particulares e de convênios, uma vez que devia aguardar o envio de pacientes pela Secretaria de Saúde.”. Por fim, a unidade afirmou que o marido da autora recebeu o tratamento necessário.
O juiz do caso destacou que as provas mostram “a presença dos requisitos necessários para a constatação da responsabilidade civil” da unidade de saúde quanto à morte do paciente e que as provas dos autos mostram que o hospital se recusou a internar o paciente no leito de UTI Covid por falta de vagas e que, em pesquisa realizada no site da Saúde do DF 40 minutos após o pedido médico, foi constatada a existência de duas vagas na UTI Covid.
“Ora, ainda que existisse convênio com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não é razoável que dois leitos de UTI Covid permanecessem vagos, quando existia paciente com necessidade de internação urgente, como no presente caso. Ainda, independentemente da afirmação de que o paciente recebeu todo o tratamento médico necessário no box de emergência, fato é que perdeu a chance de estar internado em ambiente melhor preparado e indicado pelo médico que lhe acompanhou”, frisou o magistrado.
Segundo o juiz, a mulher do paciente deve ser indenizada pelos danos morais sofridos e condenou o hospital a pagar R$ 100 mil. A reportagem entrou em contato com a assessoria do hospital, mas não obteve retorno até a última atualização dessa matéria.