A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Consórcio HP ITA — URBI Mobilidade Urbana — a indenizar uma idosa que foi atropelada por um veículo da empresa. O colegiado concluiu que apesar da culpa recíproca o motorista foi imprudente ao não verificar o entorno do ônibus antes de movimentar o veículo. O acidente ocorreu em setembro de 2017, na região de Samambaia Sul.
Segundo a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, e R$ 20 mil pelos danos estéticos. Outros R$ 1.025,86 devem ser pagos para a reparação de danos materiais. Diante da culpa recíproca, o valor da condenação foi fixado na proporção de 80% do prejuízo suportado pela autora. A decisão foi unânime.
A vítima disse ao tribunal que o veículo estava parado com as portas fechadas quando pediu ao motorista que fossem abertas para que pudesse embarcar. Como o pedido não foi atendido, bateu na lateral do veículo com um guarda-chuva, mas o ônibus entrou em movimento. Ela afirma que perdeu o equilíbrio, e caiu e que o ônibus passou por cima do seu pé esquerdo. A passageira foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde passou por procedimento cirúrgico.
A empresa sustenta que haveria culpa exclusiva da vítima, que se desequilibrou ao bater na porta do veículo. O consórcio alega, ainda, que não houve danos à idosa. Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Mas, a autora recorreu sob o argumento de que houve negligência do motorista.
Decisão
Ao analisar o recurso, o colegiado observou que, de acordo com as provas dos autos, houve a ocorrência de culpa recíproca. A Turma lembrou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) dispõe como infração o ato de “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
De acordo com a Turma, os atos ilícitos e os danos foram comprovados pela vítima. Desta forma, a empresa foi condenada. Quanto ao dano moral, o colegiado pontuou que “o presente caso reflete situação de desrespeito, o que foi agravado pelo fato de a vítima ser idosa”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)