Escolas públicas e Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) do Distrito Federal deverão fornecer, gratuitamente, coletores menstruais às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (4/1), por meio da Lei nº 7.051/2022.
A norma, proposta pela Deputada Distrital Júlia Lucy (Novo), altera a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher no DF, que já garantia a distribuição gratuita de absorventes descartáveis com o intuito de amenizar a chamada “pobreza menstrual”. Os coletores menstruais começaram a ser produzidos na década de 1930. A deputada argumenta que a oferta do produto possui inúmeras vantagens, como a autonomia, o conforto e a sustentabilidade.
O texto também estabelece que a opção pelo coletor menstrual envolverá curso sobre a utilização e higienização do produto, bem como a assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido. Os cursos deverão ser ministrados em ambiente escolar e nas unidades de saúde.
Em rede social, a deputada escreveu que isso representa liberdade para as mulheres. “Além de dar a liberdade de escolha às mulheres, essa medida vai representar uma grande economia aos cofres públicos, já que a vida útil dos coletores é de até 10 anos. Irá também diminuir significativamente a produção de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente”, escreveu.
Para a efetiva aplicação da lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.
Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)