A Justiça, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar os familiares de um detento que morreu com suspeita de leptospirose — doença bacteriana transmitida pela urina de animais infectados. A juíza Nayrene Souza concluiu que o “atendimento médico hospitalar ofertado ao custodiado foi deficiente e tardio”.
Consta no processo que, após 15 dias dos sintomas, o homem foi encaminhado ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Enquanto aguardava uma vaga em leito de UTI, o custodiado morreu no local. Os familiares afirmam que, na época do óbito, foram divulgadas informações de que o presídio estava infestado de ratos. O homem estava no Complexo Penitenciário da Papuda.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a indenizar cada uma das autoras na quantia de R$ 50 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que efetuar pagamento mensal à filha do custodiado no montante de 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito — 28 de abril de 2019 — até a data em que completar 25 anos. A sentença cabe recurso.
Em sua defesa, o estado afirma que não houve omissão e negligência. Além disso, defende que não há evidência de que a morte do detento tenha ocorrido por conta da leptospirose ou de que tenha contraído a doença por conta das condições do sistema prisional. A magistrada observou que não houve confirmação definitiva da morte da vítima por negligência. Porém, pontuou que as provas mostram que o hoem chegou ao hospital no sétimo dia de sintomas, foi direcionado para vaga em UTI, mas faleceu enquanto aguardava a internação.
“Tem-se que o atendimento médico hospitalar ofertado ao custodiado foi deficiente e tardio, posto que não foram realizados todos os exames para diagnosticar com precisão o mal que lhe afligia, tampouco foi o paciente transferido para a UTI 'por questões sociais (presidiário)', conforme registrado em seu prontuário”, declarou Nayrene.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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