O que diz a lei

Correio Braziliense
postado em 27/01/2022 00:01

Adquirir, ter ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo pessoas com menos de 18 anos prevê de um a quatro anos de prisão e multa, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O tempo de reclusão pode variar de quatro a oito anos se houver produção, reprodução, direção ou registro desse tipo de conteúdo. O mesmo vale para casos de venda ou exposição para compra. Nos casos de simulação da participação desse público em cenas íntimas, por meio de montagens ou modificações em mídias, pode resultar em pena de reclusão de
um a três anos.

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