O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, na segunda-feira (24/1), a isenção da taxa sob o serviço de personal trainers em academias filiadas ao Sindicato das Academias do Distrito Federal - SINDAC-DF, prevista na Lei distrital 7.058/22. De acordo com o artigo 3º da Lei, o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes
A decisão foi aprovada pelo magistrado Jansen Fialho de Almeida, da Vara da Fazenda Pública do DF. No processo, o Sindicato das Academias do Distrito Federal (SINDAC-DF) pede que seja concedida a liminar para que as academias filiadas fiquem desobrigadas de cumprir a lei, de forma que os estabelecimentos tenham autonomia para contratar funcionários.
A suspensão é temporária e o Governo do Distrito Federal (GDF) tem 72 horas para se manifestar. O projeto de Lei foi criado pelo Deputado Distrital Jorge Vianna (Podemos), aprovado em 2° turno pela Câmara Legislativa (CLDF) e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Diário Oficial
Em vigor desde o dia 6 de janeiro, a norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção,recuperação da saúde e da qualidade de vida.
A medida também estabelecia que as entidades não poderiam cobrar custo extra, mas apenas realizar um cadastro prévio e com a assinatura do termo de responsabilidade pelos atos profissionais praticados no local. A lei prevê multa no valor de R$ 500 a R$ 5 mil para quem descumprir a norma, a depender da gravidade da infração.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
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