Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em 5 de junho de 2021, a Secretaria de Economia do DF concede remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a mais de 10 setores produtivos afetados pela pandemia no DF. Os empresários podem solicitar isenção dos tributos a partir desta segunda-feira (17/1).
Ao todo, 16 categorias ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia — utilização do imóvel e veículo no exercício da atividade profissional. Afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus, empresários podem obter a ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF), em parceria com a Secretaria de Economia (SEEC).
A iniciativa integra o programa Pró-Economia, conjunto de medidas de fomento à economia do DF. Além disso, a medida prevê a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza.
As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.
Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficou estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota será de 2% sobre as seguintes atividades e serviços: Diversões, lazer, entretenimento (exceto bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não); Exploração de salões de festas; Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; Barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicures; Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens; Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos,
Grupos
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), veja quais setores serão beneficiados:
-Filmagem de festas e eventos;
-Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
-Casas de festas e eventos;
-Produção e promoção de eventos esportivos;
-Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
-Produção teatral;
-Produção musical;
-Produção de espetáculos de dança;
-Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
-Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
-Atividades de sonorização e de iluminação;
-Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
-Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
-Cabeleireiros, manicure e pedicure;
-Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
-Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
Serviço
A solicitação deverá ser feita por meio do site da Receita do Distrito Federal.
IPTU/TLP
Tipo de atendimento: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço".
IPVA
Tipo de atendimento: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço".
A redução do ISS já foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado.
Com informações da Secretaria de Economia do DF
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