Covid-19

Pedido de prisão contra Bonner é rejeitado pela Justiça do DF

Solicitação feita por um advogado do Distrito Federal foi considerada descabida pela magistrada que julgou o caso. No pedido de prisão, advogado do DF acusava Bonner de incentivar a vacinação

Bruna Lessa*
postado em 17/01/2022 10:55 / atualizado em 17/01/2022 17:35
A juíza Gláucia Falsarella Foley considerou o pedido de prisão descabido -  (crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)
A juíza Gláucia Falsarella Foley considerou o pedido de prisão descabido - (crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)

Uma ação que solicitava a prisão do jornalista e apresentador William Bonner por incentivo à vacinação contra a covid-19 em crianças e adolescentes foi negada, neste domingo (16/1) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O autor do pedido, Wilson Issao Koressawa, alegou que Bonner e outros repórteres da rede Globo fariam parte de uma organização criminosa por esclarecer os impactos positivos da vacina no combate à pandemia de covid-19, além de induzir as pessoas ao suicídio, “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular”.

Koressawa ainda pediu que o apresentador fosse afastado do cargo ou fosse proibido de incentivar a vacinação obrigatória para crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário.

Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido como descabido e reiterou que o Poder Judiciário não pode “afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.

Foley pontuou que o autor do pedido não tem legitimidade para pleitear a prisão preventiva, tendo em vista que os crimes que foram citados são de ação penal pública, e diz, ainda, que a representação não é compatível com a vara criminal à qual foi submetida, o Juizado Especial Criminal de Taguatinga.

O advogado que solicitou a prisão de Bonner também pediu a suspensão da vacinação obrigatória no país, principalmente a de crianças e adolescentes, bem com a exigência do passaporte sanitário, “até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”.

Foi determinado o arquivamento do processo.

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