A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou, na sexta-feira (14/1), o projeto de lei nº 2.449/2021, que diz respeito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista. O valor passará de R$ 70 mil para R$ 140 mil.
O projeto foi encaminhado para análise dos deputados distritais pelo Poder Executivo e recebeu o voto favorável de todos os parlamentares presentes no plenário no momento da votação.
A lei também busca aprimorar o procedimento de renovação automática de benefícios fiscais relativos ao IPVA, possibilitando a regularização de eventual pendência até a data do vencimento da cota única do imposto.
A proposta, que seguirá para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), foi acrescida de emenda estabelecendo que, nos casos dos carros cujo valor ultrapassa os R$ 350 mil, a base para fins de apuração do IPVA será calculada sobre o valor excedente.
Para permitir a isenção, o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou e a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 2.450/2021, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para incluir nas projeções o valor estimado da renúncia relativa.
Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.