O Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar o proprietário de um automóvel após ele cair com o carro em um buraco em Águas Claras e ficar com o veículo danificado. O incidente foi em via no Areal, em dezembro de 2020.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou que o DF pagasse R$ 1.230 de reparação material ao autor, mas o Distrito Federal interpôs recurso sob a alegação de insuficiência de provas. Segundo o recurso, a foto de um buraco, de um pneu furado e de uma localização no DF não têm o condão de comprovar o alegado acidente.
No entanto, a Turma concluiu que a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, necessita da demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da Administração e do nexo de causalidade. Com isso, comprovados esses três requisitos, há o dever de indenizar.
Para o TJDFT, todos os requisitos se encontram suficientemente demonstrados nas provas documentais, por meio das fotos do buraco em via pública, dos danos causados aos pneus e da nota fiscal correspondente ao reparo do veículo. Segundo os magistrados, “evidencia o nexo de causalidade entre a omissão culposa do Distrito Federal”, que é a ausência de conservação da via e o dano material suportado pelo autor.
Por fim, o Distrito Federal não obteve êxito no recurso e o TJDFT concluiu que “a omissão culposa do Distrito Federal em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, enseja sua responsabilidade pela reparação do dano, em atenção à teoria da culpa administrativa.”
Com informações do TJDFT.
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