No período de recesso do Judiciário, das 76 pessoas detidas em flagrante no Distrito Federal, apenas 23 (30,2%) tiveram a prisão convertida em preventiva. Os demais 53 autuados (69,8%) receberam o direito de responder em liberdade após audiência de custódia. Os números são referentes ao intervalo do mais recente recesso forense, que se estendeu de 19 de dezembro até a última quinta-feira (6/1).
Os crimes praticados pela maioria dos suspeitos liberados envolveram violência contra a mulher: 26% deles se enquadraram como violações à Lei Maria da Penha. Em seguida, apareceram os registros relacionados a drogas (20%). Em terceiro lugar, ficaram as prisões por furto (15%). O levantamento foi elaborado pelo Núcleo de Estudos de Direito Penal do escritório Pisco & Rodrigues Advogados.
Os dados revelaram também que, no período analisado, nenhum preso por receptação ou crime previsto no Estatuto do Desarmamento (6%) teve a prisão preventiva decretada; por isso, todos responderão em liberdade. Por outro lado, 36% dos autuados por furto continuaram detidos após a audiência de custódia.
Nos casos de homicídio, extorsão mediante sequestro e estelionato, todos os presos seguirão atrás das grades. O levantamento apontou que, dos crimes praticados com violência ou mediante grave ameaça, inclusive maus-tratos contra animais, 34,4% tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Culpabilidade
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, mestre em direito constitucional, lembra que um dos objetivos da audiência de custódia é priorizar o princípio da não culpabilidade do acusado e garantir o respeito à presunção de inocência. Na prática, as prisões em flagrante deveriam ser convertidas em preventiva só quando há riscos como fuga, coação de testemunhas ou quando o suspeito apresenta perigo para a sociedade.
"Pelo levantamento, os números apontam que os juízes estão, sim, respeitando esse princípio aqui no Distrito Federal, para os crimes em geral. No entanto, há algumas tendências para alguns delitos: sem violência, a chance de conversão para preventiva é menor do que nos crimes com violência ou contra o patrimônio", observa o advogado, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados. "Furto e roubo são práticas pelas quais, tradicionalmente, o sistema de Justiça tende mais a encarcerar", completa.
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