Infraestrutura

População de Vicente Pires denuncia obras irregulares na região administrativa

Devido ao processo de regularização em andamento na região administrativa, grande parte das construções não são autorizadas. Algumas obras sofrem com o risco de desabamento e preocupam a população

Edis Henrique Peres
postado em 11/01/2022 06:00 / atualizado em 11/01/2022 10:55
Construções não autorizadas objetivam ganhos imobiliários -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Construções não autorizadas objetivam ganhos imobiliários - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Em processo de regularização fundiária, a região de Vicente Pires sofre com a construção de prédios irregulares e preocupa os moradores. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal), em levantamento fornecido ao Correio, informou que o órgão monitora edificações irregulares na Rua 3, 6, 8, 10 e 12, além da Rua 12 marginal e da Rua Travessa. Além de outras chácaras que estão previstas para equipamentos públicos.

Na tarde de ontem, a reportagem esteve em uma obra denunciada como irregular pela população. Localizado na Rua 8, o edifício está com as obras embargadas por risco de desabamento. Moradores contaram que a obra começou há anos, mas, agora, apenas alguns operários realizam pequenas manutenções na parte interna do prédio. O Correio tentou contato com os proprietários, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Marcos Ramalho, diretor de licenciamento e aprovação da administração de Vicente Pires, explica que, desde o ano passado, os órgãos do governo e proprietários da obra se reúnem para definir o destino do prédio. "Em uma reunião em 28 de abril de 2021, os representantes do governo discutiram o risco de desabamento deste edifício. Neste debate foi dito que a demolição foi solicitada, mas era necessário outros encaminhamentos com a dotação orçamentária, para que a Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) realizasse a ação", explicou.

Na semana seguinte, o governo se reuniu com os proprietários, que pediram para realizar obras de melhorias na estrutura. "No último documento, produzido em 3 de janeiro de 2022, foi solicitado o posicionamento de outros órgãos do governo para definir a demolição ou o processo de reestruturação da obra", contou.

Especulação

O problema não é exceção. Segundo Marcos Ramalho, a recomendação da administração regional é que não sejam construídas novas obras nos trechos não regularizados de Vicente Pires. "Hoje a gente orienta que não haja construções, de qualquer nível, seja casa ou prédio. O que acontece é que a maioria das pessoas não cumpre as ordens estabelecidas, principalmente pela especulação imobiliária. Em Vicente Pires, atualmente, nenhuma obra tem autorização para ser feita, a não ser nos trechos regularizados, pois neles é possível apresentar um projeto e conseguir o alvará de construção. Nos demais locais não tem como emitir alvarás de construções porque a área não é do GDF, é da União, e por ser uma área da União não é possível ter o título de propriedade que sai nas escrituras", esclareceu.

Atualmente, dois pontos de Vicente Pires estão regularizados: o Trecho 1, antigo Jóquei Clube, e a região da Colônia Agrícola Samambaia. A expectativa, de acordo com o administrador interino Admilson Teixeira, é que neste ano o GDF regularize também a Etapa 2 e a Etapa 4. "Quem realiza a maioria das vistorias é o DF Legal. Se necessário, quando percebemos que tem algum edifício que coloque em risco a população, também acionamos os bombeiros ou a Defesa Civil", garantiu Admilson.

Precaução

Especialista em Estruturas e Construção Civil e professor de Engenharia Civil da Universidade Católica de Brasília (UCB), Li Chong Lee afirma que uma obra de edificação não pode ser realizada por qualquer pessoa e precisa de um profissional. “O primeiro risco quando não se usa o canal correto de autorização do Governo é aumentar a ocupação da região administrativa, ocasionar trânsito inadequado e danos no pavimento. Outro perigo é quando o proprietário decide, mesmo sem orientação, subir um outro andar no prédio ou fazer um puxadinho, o que pode causar a ruína parcial ou total do edifício”, pontua.

A orientação de Li Chong Lee é se atentar aos sinais que o prédio emite em caso de riscos e realizar manutenções preventivas. “Assim como o corpo humano, uma edificação manda sinais quando tem algo errado. Um prédio ou casa não deve apresentar infiltrações, nem trincados, nem rachaduras. Janelas, paredes e telhados devem ser monitorados. Manchas cor de ferrugem, pilares descascando, ou problemas nas vigas são sinais de alerta que demandam uma providência. A manutenção preventiva é uma forma de identificar todos esses riscos e atuar de forma a manter a saúde do prédio e evitar problemas maiores. Sempre que necessário, a pessoa também deve acionar um profissional da área”, finaliza.

 

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  •  10/01/2022. Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Cidades. Contruções e predios em Vicente Pires. Rua 08.
    10/01/2022. Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Cidades. Contruções e predios em Vicente Pires. Rua 08. Foto: Ed Alves/CB
  •  10/01/2022. Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Cidades. Contruções e predios em Vicente Pires. Rua 08.
    10/01/2022. Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Cidades. Contruções e predios em Vicente Pires. Rua 08. Foto: Ed Alves/CB

Multas

As multas são aplicadas com base nos seguintes valores de referências:

  • Infração leve: R$ 374,87
  • Infração média: R$ 1.249,59
  • Infração grave: R$ 2.499,18
  • Infração gravíssima: R$ 6.247,96

As multas são aplicadas tomando-se por base os valores estabelecidos na Lei nº 6.138, art. 126, de 2018, multiplicados pelo índice K relativo à área objeto da infração. Prédios com área de irregularidade acima de 5 mil m², podem ter o valor da multa multiplicados em 10 vezes.

Fonte: DF Legal

Pavimentação

Em maio de 2019 foi aprovado o Plano de Uso e Ocupação do solo que antecede a aprovação do projeto urbanístico, definido que os lotes que estão voltados para as vias seriam de uso misto e teriam definições conforme o tipo de via. Na RA foram definidos dois tipos de vias: de atividade e de circulação. Nas vias de atividade, serão permitidos, após aprovação do projeto urbanístico, construções de seis pavimentos com altura máxima de 21,5 metros e nas demais vias de circulação, quatro pavimentos com altura máxima de 14,5 metros.

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