O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) foi condenado a indenizar paciente idoso que perdeu a visão completa do olho direito devido a demora para marcação de uma cirurgia. A decisão foi deliberada pela juíza substituta da 10ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que a protelação do procedimento foi de responsabilidade do Instituto e foi uma das motivações para o agravamento do quadro clínico do paciente.
A situação em questão começou no dia 28 de outubro de 2019, quando, segundo o próprio paciente, ele deu entrada Hospital de Base com dores no olho direito. Após triagem, o quadro foi analisado com a pulseira de risco vermelha e a médica responsável entrou com um pedido de cirurgia em caráter de urgência. De acordo com o autor, exames pré-operatórios foram feitos e no dia 20 de novembro do mesmo ano ele foi ao Centro Brasileiro da Visão (CBV) para o procedimento. Porém, ao chegar no local recebeu a notícia que precisaria aguardar liberação da Secretaria de Saúde para fazer a cirurgia.
Ainda sem resposta, em dezembro, o paciente deu novamente entrada no Hospital de Base, com piora no quadro. A situação ainda se arrastou até janeiro de 2020, quando o idoso conseguiu a marcação da cirurgia. Contudo, a demora agravou o caso que ainda precisou de mais duas cirurgia e teve como resultado a perda de 100% da visão do olho direito do paciente.
A magistrada da 10ª Vara Cível de Brasília analisou o caso e não encontrou evidências de que a protelação do procedimento tenha sido de responsabilidade da CBV. Para a juíza o Iges-DF teve “participação principal na falha da prestação do serviço”, quando adiou o processo burocrático que possibilitaria a cirurgia ser feita em caráter de urgência.
Dessa forma foi determinado que fossem pagos à vítima R$ 20 mil de danos morais e R$ 20 mil de danos estéticos imediatamente. Além dos R$ 40 mil foi estipulada uma pensão mensal vitalícia de R$ 1138,66.
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