O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado, nesta quinta-feira (6/1), a indenizar, em R$ 2,5 mil, o proprietário de uma motocicleta pela demora na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, porém ainda cabe recurso.
O autor disse ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, no dia 26 de maio, adquiriu uma motocicleta em Brasília e, depois de concluída a operação de venda e compra, enviou o veículo para São Paulo, seu Estado de origem.
Ele relatou que não conseguiu finalizar o procedimento de transferência do veículo junto ao Detran de São Paulo, pois, apesar do vendedor ter pagado todo o registro pendente, o Detran do Distrito Federal não deu baixa no documento, o que impediu a emissão do CRLV em seu nome por meio físico ou digital.
Durante a análise do processo, a desembargadora responsável destacou que está configurada a responsabilidade civil do departamento, uma vez que houve falha na prestação dos serviços. “Houve, portanto, prejuízo para a utilização do veículo, a despeito das diversas tentativas de contato com o réu noticiadas nos autos”, afirmou a juíza.
A magistrada entendeu que a conduta do Detran-DF está configurada pela demora na baixa do gravame, prejudicando a transferência do bem por não disponibilizar o documento necessário ao dono. Para a juíza, “o nexo causal se extrai do fato de que os danos decorreram diretamente das falhas nos sistemas do réu”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
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