Quem faz uso de bicicletas e patinetes dobráveis, bem como meios similares de locomoção, agora tem entrada garantida em estabelecimentos públicos e privados. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, na última terça-feira (4/1), a lei 7.046/2022, oriunda do Projeto de Lei nº 959/2020, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), que permite o acesso.
A nova legislação altera a lei nº 6.458/2019, que trata sobre a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa (PIMA), que visa incentivar a mobilidade a pé e o uso de transportes não poluentes no Distrito Federal. A modificação permite o ingresso de pessoas com bicicletas, patinetes e similares, devidamente dobrados, nos estabelecimentos públicos e privados.
As medidas das bicicletas e patinetes dobrados, para a entrada em estabelecimentos, não podem ultrapassar 80cm x 120cm x 45cm. Contudo, a lei proíbe a utilização dos equipamentos no interior dos edifícios e o ingresso em instituições financeiras e na rede hospitalar.
*Com informações da Agência CLDF
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