Quem sonha com a casa própria pode tentar consegui-la através do programa Morar Bem, o Governo do Distrito Federal anunciou a abertura das inscrições para a iniciativa. Com prazo indeterminado, o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
O programa habitacional busca beneficiar famílias do Distrito Federal com renda de até 12 salários mínimos, o equivalente a R$ 14,5 mil. Em 2020 foram realizadas as últimas inscrições para a iniciativa. Segundo a Codhab, atualmente 400 mil pessoas estão na fila de programas habitacionais do governo, em busca da casa própria e cerca de 13 mil imóveis devem ser entregues até o final de 2022.
O programa e quem pode participar
O Morar Bem, vinculado ao governo federal, visa a construção de unidades habitacionais no DF. A proposta busca ofertar moradias com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia. As fases do programa são: inscrição, convocação, habilitação e titulação.
Para participar é preciso atender os seguintes requisitos:
- Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
- Estar residindo no DF nos últimos cinco anos;
- Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
- Não ser beneficiado em outro programa habitacional do DF;
- Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
Os critérios de classificação/pontuação são os seguintes, eles estão dispostos no Decreto nº 33.964, de 29 de outubro de 2012:
- Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
- Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
- Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;
- Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500 pontos;
- Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcionais ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
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