O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta quinta-feira (30/12), os valores que serão usados como base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Tanto os veículos quanto os imóveis tiveram seus valores atualizados em 10,42%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medida entre setembro de 2020 e agosto de 2021. As alíquotas dos impostos permanecem as mesmas dos anos anteriores.
A atualização dos valores desses bens é um ajuste de atualização monetária, conforme está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INPC, medido pelo IBGE, é um dos índices da inflação e estabelece a correção do poder de compra do salário dos brasileiros de renda mais baixa.
No IPVA, que tem a pauta baseada nos valores da Tabela FIPE e, esta mesma, sofreu uma variação inflacionária muito elevada devido à pandemia, neste ano será aplicado um redutor de forma que a correção seja equivalente à variação do INPC, como foi usado para calcular o IPTU.
Para o IPVA, serão mantidas as alíquotas conforme a redução que foi efetuada a partir de 2020, quando o GDF diminuiu as alíquotas em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. Já para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e de 3% para lotes vazios. A mudança será para imóveis em construção com alvará, que terão as alíquotas reduzidas de 3% para 1% por 36 meses, conforme Lei nº 7.037/2021 sancionada nesta quarta-feira (29/12).
A mudança na pauta do IPVA é uma das ações do GDF para reduzir a pressão inflacionária. Além disso, em 2022, o desconto para pagamento em cota única sobe de 5% para 10%. O IPTU e o IPVA de 2022 também poderão ser pagos em seis parcelas.
*Com informações da Agência de Brasília
*Estagiário sob supervisão de Nahima Maciel