As pessoas que podem receber o pagamento de R$ 150 do DF Social têm até esta terça-feira (28/12) para abrirem uma Conta Social Digital, pelo aplicativo BRB Mobile, sem cobrança de tarifas. Após a data, o pagamento vai obedecer cronograma a ser divulgado em janeiro.
O repasse do valor começa a ser feito a partir de quinta-feira (30/12). Para saber se está entre os cerca de 70 mil beneficiários do novo auxílio de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF), é necessário acessar o site GDF Social e informar CPF e data de nascimento.
Após esse procedimento, aparece uma mensagem na tela que informa se a pessoa está ou não na lista. Caso esteja, um ícone na tela sobre a Conta Social Digital leva a pessoa para a abertura da conta. Em seguida, aparece um vídeo explicativo em que mostra o passo a passo para o procedimento.
Sete dias depois, é preciso acessar o site GDF Social novamente para conferir quando e em qual agência do BRB o cartão estará disponível. Tudo isso pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile, disponível gratuitamente para download tanto nas App Store quanto na Google Play. Menores de 18 anos e estrangeiros devem procurar uma agência do BRB para abertura de conta.
Quem não estiver entre os contemplados por não cumprir algum dos critérios para a concessão do novo benefício deve agendar um atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), pelo 156 ou pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF: www.sedes.df.gov.br.
Saiba Mais
DF Social
Assinado pelo governador Ibaneis Rocha em 17 de dezembro, o DF Social integra o Plano DF Social. O pacote prevê seis benefícios – DF Social, DF Brincar, Incentiva DF, Agentes da Cidadania, Agentes de Cidadania Ambiental e DF Alfabetização – e tem o objetivo de fortalecer às famílias vulneráveis, na maioria, afetadas diretamente pelos efeitos econômicos da pandemia da covid-19.
Para pleitear a inclusão no DF Social, o cidadão precisa preencher os seguintes requisitos: estar inscrito no Cadastro Único, ter renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, ser correntista do BRB e morar no Distrito Federal.
Com informações da Agência Brasília