Jornal Correio Braziliense

Dicas

- Atente-se às regras de troca e devolução praticadas pelo estabelecimento. Caso não haja vício no produto, a troca é de liberalidade da loja

- Fique de olho nos prazos para realização da troca. O artigo 49 do CDC estabelece sete dias para arrependimento sem justificativa. Caso haja vício no produto, o artigo 26 do CDC estabelece o prazo de reclamação de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis

- As mesmas regras valem para o comércio on-line

- Em caso de arrependimento no prazo de sete dias, o valor do produto é devolvido ao consumidor, com frete pago pelo fornecedor do produto

- Caso não haja solução, o consumidor pode levar o caso ao Procon e para sites de reclamação

- Se a loja não resolver mesmo após as duas etapas anteriores, o comprador pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível