Uma magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou pedido de ressarcimento com urgência a um casal que cobrou R$ 4,5 mil e a emissão de passagens por outra companhia aérea após terem voo cancelado pela Itapemirim. A juíza argumentou que a viagem seria "a lazer" e não imprescindível.
Como costumam dizer:
um mero dissabor.