VOOS SUSPENSOS

Itapemirim: TJDFT determina que passageiros sejam acomodados em outras companhias

Desembargador do tribunal deu 48 horas para que a situação seja resolvida; decisão ainda cabe recurso

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou, nesta quarta-feira (22/12), que a empresa Itapemirim realoque os passageiros em voos de outras companhias aéreas, para os mesmos trechos e datas dos bilhetes iniciais, ou datas próximas. A decisão foi em resposta ao pedido de liminar dos passageiros que se sentiram prejudicados com a interrupção dos serviços da ITA. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 700.

A ITA tem 48 horas para acomodar os passageiros. A determinação favorável foi em segunda instância, depois que os consumidores apresentaram recurso contra a decisão anterior que negou o pedido de urgência para obrigar a empresa a emitir os bilhetes em outras companhias. Os autores alegaram que adquiriram as passagens com mais de 6 meses de antecedência e foram prejudicados pela inesperada paralisação da Itapemirim. Os consumidores alegam que, além de não oferecer solução para o caso, a empresa tem agido com total descaso, pois não tem atendimento nos aeroportos, não atendem ao telefone e não respondem os e-mails.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que ao caso se aplica a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que prevê a obrigação de reacomodação ou reembolso pela companhia aérea, no caso de cancelamento ou interrupção do serviço.

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Saiba Mais

Entenda o caso

Na última sexta-feira (17/12) a Itapemirim anunciou a suspensão temporária de todos os voos da companhia. Segundo o comunicado da empresa, a suspensão foi feita para uma reestruturação interna. No total 480 voos foram cancelados em todo o país.

Após a empresa agir com descaso em relação aos passageiros, que ficaram sem assistência, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tomou providências e suspendeu a licença da companhia aérea. De acordo com nota divulgada pela ANAC no sábado (18/12), a agência oficiou a ITA para a imediata suspensão da comercialização de passagens aéreas, além de exigir ampla divulgação e comunicação sobre a suspensão dos voos para evitar que os passageiros se dirijam aos aeroportos desavisados.