Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mantiveram a decisão que condenou um homem ao pagamento de danos morais e 10 meses e 12 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a namorada.
A defesa do acusado entrou com recurso contra a decisão, alegando que não há provas suficientes para condenação, uma vez que as declarações não foram confirmadas. O réu ainda sustenta que, durante a discussão, a vítima tentou jogar um pedaço de pau e uma pedra nele, e que por isso, ele a empurrou para se defender.
As agressões aconteceram na casa da vítima, em Taguatinga. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o réu ofendeu a integridade física da moça ao causar lesões corporais, de acordo com boletim de ocorrência e exame de corpo de delito anexado ao processo. O acusado também ameaçou de morte a ex-namorada e sua família. Os dois namoravam há um ano.
Decisão
Após analisar o caso, a desembargadora afirmou que a condenação deveria ser mantida. “Quando as declarações firmes e coesas da vítima demonstram a prática do crime de ameaça e lesão corporal, no contexto de violência doméstica e familiar, corroboradas por laudo pericial”. A juíza reforçou que, nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório.
Conforme o parecer, não havia nada nos autos que amparasse a versão do agressor. “A negativa de autoria configura mero exercício de autodefesa, de índole constitucional, mas incapaz de afastar a prova em contrário, apurada nos autos”, concluíram os desembargadores. A decisão foi unânime.
A título de danos morais, a vítima receberá R$ 500. Os juízes explicaram que, para o estabelecimento do montante devem ser observadas a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, bem como a situação econômica, entre outros fatores.
A pena de detenção será cumprida em regime semiaberto e não pode ser substituída por restritivas de direitos, tendo em vista que a legislação impossibilita essa substituição em casos de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico.
Onde pedir ajuda
Polícia Civil
Telefones: 197 (Opção 0) e 61 986-261-197 (WhatsApp)
E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
Site: pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
Telefones: 61 3207-6172/6195 (Asa Sul) e 61 3207-7391/7408/7438 (Ceilândia)
Central de Atendimento à Mulher — 180
Disque Direitos Humanos — 100
Polícia Militar — 190
Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams)
Ceam Ceilândia — 61 3371-0256 / 61 991-173-406
Ceam Estação 102 Sul do Metrô — 61 3224-0943 / 61 991-836-454
Ceam Planaltina — 61 3388-4656 / 61 992-026-376
Ceam Setor de Diversões Norte (SDN) — 61 3341-1840
Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavds)
Endereços e telefones: mulher.df.gov.br/nafavds
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)