A prática consiste no repasse — por servidor público ou prestador de serviços da administração — de parte da remuneração do funcionário para o superior hierárquico que, na maioria das vezes, é parlamentar. A "rachadinha" se configura quando o detentor do poder de nomear escolhe determinada pessoa para exercer uma função vinculada ao exercício de um cargo de confiança e ela passa a receber uma parcela ou fração dos vencimentos. Tudo isso para manter vigentes os efeitos diretos e reflexos do ato de nomeação. Conquanto seja uma prática imoral que pode atentar contra os princípios da administração pública ou até causar prejuízos ao erário, entendo não se tratar de crime tipificado no Código Penal, pois a tipicidade do delito exige comportamento fechado, que se adeque integralmente à norma penal — o que não existe atualmente —, e não permite uma elasticidade maior na interpretação do que aquilo que está descrito na norma penal.
Philipe Benoni,
especialista em direito público e integrante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-DF)