O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2021), que faz parte do Pró-Economia 2 — passou por aprovação na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (14/12). Com 21 votos favoráveis e uma abstenção do deputado Fábio Felix (Psol), agora, o texto segue para apreciação do Poder Executivo.
Esta nova etapa deve movimentar R$ 1,5 bilhão, referentes aos débitos em aberto. A Secretaria de Economia espera atender 90 mil empresas e 388 mil pessoas físicas por meio da iniciativa. Só poderão ser renegociados os valores de multas e juros incidentes sobre a dívida. No entanto, aquelas contraídas até 2012 poderão ter abatimento no valor principal.
O Refis mais recente, com início no fim de 2020 e prazo de adesão encerrado em março, renegociou dívidas contraídas até 2018. A medida resultou em um recorde histórico de arrecadação — cerca de R$ 3 bilhões. Até o momento, a quantia que chegou aos cofres públicos passa de R$ 600 milhões.
Tira-dúvidas
Quais impostos, taxas e tributos poderão ser renegociados?
A proposta trata de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020, que contemplem ICMS, Simples Candango, ISS (inclusive o devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP. Em suma, podem ser renegociados quaisquer débitos de natureza tributária e não tributária devidos a órgãos, autarquias, fundações e entidades equiparadas do Distrito Federal.
Há algum teto ou valor-limite para renegociação?
Não há. Porém, a redução do valor principal está limitada a débitos tributários atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quais serão as condições e opções de renegociação?
Estão previstas as seguintes condições:
1) Redução do valor principal atualizado nas seguintes proporções:
- 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2) Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório nas seguintes proporções (até 2020):
- 95% da taxa para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% da taxa para pagamento entre seis e 12 parcelas,
- 80% da taxa para pagamento de 13 a 24 parcelas;
- 70% da taxa para pagamento de 25 a 36 parcelas;
- 60% da taxa para pagamento de 37 a 48 parcelas;
- 55% da taxa, para pagamento de 49 a 60 parcelas;
- 50% da taxa para pagamento de 61 a 120 parcelas.
As condições valem para contribuintes que optarem pelo pagamento em dinheiro. Nos casos de outras modalidades, como a compensação com precatórios e a dação — substituição por bem imóvel —, devem-se observar regras específicas.