Em sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) desta quarta-feira (08/12), os deputados distritais aprovaram uma alteração ao projeto de lei que institui diretrizes para a implementação de programa de proteção social para crianças e adolescentes que ficaram órfãos com a pandemia da covid-19 no DF. O projeto de lei, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT) e do deputado Eduardo Pedrosa (DEM), aguarda agora sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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A parlamentar havia protocolado a implantação do programa de proteção social quando, na época, o Brasil se aproximava da trágica marca de 600 mil óbitos por covid-19 – DF havia 10 mil mortes registradas. No projeto de lei, a medida alcança jovens em situação de orfandade bilateral, quando apenas um dos pais faleceu em consequência da covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica. Em monitoramento do Correio em outubro, a pandemia deixou 199 órfãos de ao menos um dos pais no DF.
A proposta com alteração foi aprovada em segundo turno, com 17 votos favoráveis, estabelece diretrizes para a implantação do programa de proteção social garantindo o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas), articulando com as demais políticas públicas, como das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda. O pagamento de um benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja completado a maioridade também foi aprovado na sessão. O texto, agora, segue para sanção ou não do governador Ibaneis Rocha (MDB).