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Escolas deverão notificar autoridades sobre gravidez de menores de 14 anos

Projeto de lei aprovado nesta terça pela Câmara Legislativa prevê que escolas notifiquem autoridades sobre gravidez de meninas menores de 14 anos Texto segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB)

Os casos de gravidez de estudantes menores de 14 anos em escolas públicas e particulares deverão ser comunicados às autoridades. É o que prevê o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7/12) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O PL nº 2.050/2021, de autoria do deputado Iolando (PSC), foi aprovado em segundo turno, com 15 votos favoráveis, e segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O texto final prevê advertência às escolas que não notificarem as autoridades. Na versão original estava prevista uma multa de R$ 5 mil e R$ 10 mil para as escolas que não cumprissem com a regra, mas uma emenda da deputada Júlia Lucy, aprovada com 12 votos favoráveis, excluiu a punição do texto.

Deverão ser comunicados sobre o fato o Ministério Público Federal, a Polícia Civil, as secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, de Educação e o Conselho Tutelar local, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.