Uma lei que isenta o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e híbridos no Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), desta terça-feira (28/12).
De acordo com a lei, que já está em vigor, a isenção é para os automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.
De acordo com os autores do projeto, apresentado na Câmara Legislativa do DF (CLDF) em dezembro, pelos deputados distritais Rafael Prudente (MDB), Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (DEM), o da norma é incentivar a adesão a carros elétricos no DF.
Projeto
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em 8 de dezembro o projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O substitutivo aos PLs nº 220/2015, do deputado Rafael Prudente (MDB), nº 463/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (DEM), e nº 1.388/2020, do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), foi aprovado em segundo turno, com 17 votos favoráveis.
O texto aprovado informa que a isenção do IPVA será concedida aos "automóveis movidos a motor elétrico, inclusive denominados híbridos, movidos a motores a combustão e, também, a moto elétrico”.
IPVA
A taxa do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores deve ser paga pelos proprietários de veículos e pode variar de 1% a 6%, de acordo com o valor de mercado dos automóveis. Esse imposto incide sobre todos os veículos automotores sejam carros, motocicletas, aeronaves ou embarcações.
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