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Decisão da Justiça suspende novas convocações para concurso da PCDF

Determinação partiu de pedido de oito candidatos que concorrem nas vagas reservadas a negros e pardos. Eles alegam que não tiveram as provas discursivas corrigidas

Correio Braziliense
postado em 28/12/2021 22:17 / atualizado em 29/12/2021 15:43
Autores da ação explicaram que cerca de 275 candidatos da lista dos cotistas aptos a terem as provas corrigidas também constam na relação dos aprovados por ampla concorrência -
Autores da ação explicaram que cerca de 275 candidatos da lista dos cotistas aptos a terem as provas corrigidas também constam na relação dos aprovados por ampla concorrência -

O concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi, novamente, suspenso, nesta terça-feira (28/12). A decisão partiu da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e tem caráter de urgência. Com a determinação, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame, e o Distrito Federal devem suspender novas convocações para as próximas etapas.

A decisão da Justiça teve como base um pedido de oito candidatos que concorrem ao cargo de agente nas vagas reservadas para negros e pardos. Eles alegam que, segundo o edital, deveriam ter as provas discursivas corrigidas — o que não ocorreu.

O edital da seleção é de 30 de junho de 2020. A previsão inicial das provas era 18 de outubro do mesmo ano. No entanto, devido à pandemia da covid-19, as aplicações foram suspensas e ocorreram em 22 de agosto de 2021.

Argumentos

Os autores explicaram que cerca de 275 candidatos da lista dos cotistas aptos a terem as provas corrigidas também constam na relação dos aprovados por ampla concorrência, porque tiraram nota igual ou superior a 64,06 na prova objetiva.

“Acontece que o edital prevê que os cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não devem ser computados para preenchimento das vagas reservadas exclusivamente a negros/pardos”, disseram os requerentes.

Para que suas provas sejam corrigidas, os candidatos argumentaram que o Cebraspe deve considerar, para fins de correção das avaliações discursivas, apenas os cotistas que não foram classificados na lista de ampla concorrência.

Decisão

Após analisar as provas apresentadas, a justiça considerou procedente a demanda e determinou que o Cebraspe e o Distrito Federal suspendam novas convocações para o concurso da PCDF. A decisão também pediu, em um prazo de 30 dias, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas no edital, desconsiderando os aprovados nas duas listas.

As multas por descumprimento podem chegar a R$ 60 mil por dia. O Correio entrou em contato com o Cebraspe e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) afirmou em nota que tem deferência às decisões judiciais, que serão cumpridas. A instituição, entretanto, informou que não vai se manifestar quanto ao interesse recursal. Já o Cebraspe respondeu que "não comenta decisões judiciais". Em resposta, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirmou que foi intimada da decisão e avalia a possibilidade de recurso.

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