A nota fiscal de um produto é essencial na hora da compra. Afinal, é com ela que o consumidor pode realizar uma troca ou reclamar da aquisição. É no documento fiscal que constam todos os dados da transação realizada. Porém, em algumas situações, é possível que o vendedor não disponibilize o documento. Mas o que fazer? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem diretrizes bem claras sobre esse tipo de cenário, mas é preciso conhecer os direitos previstos.
A professora de inglês Karina Carneiro, 43 anos, moradora do Riacho Fundo I, passou por uma situação em que precisou do documento fiscal. Em setembro de 2020, ela adquiriu uma bolsa em uma loja do Taguatinga Shopping, porém sem o CPF no comprovante. "No dia, peguei a nota fiscal e tudo. Perguntaram se eu queria CPF na nota, e eu disse que não. Acredito que devido à pressa", relata. Menos de um mês depois, a surpresa: a bolsa havia rasgado na parte de baixo. Ela tentou contato com o vendedor, porém não teve sucesso. "Entrei em contato com a loja que representa o fabricante, e eles disseram que eu levasse o recibo ou o comprovante da compra no cartão de crédito. Mas a bolsa foi comprada em dinheiro", esclarece. Como ela não sabia como recorrer, o resultado foi um só: prejuízo.
Garantia
A falta desse documento pode dificultar operações futuras, como utilização das regras de garantia do produto, em caso de dano, além de eventuais trocas, devoluções e pedidos de reembolso.
Segundo explica o advogado especialista em direito do consumidor Ricardo Morishita, "trata-se de uma forma de assegurar a cidadania fiscal. É uma obrigação tributária e o consumidor pode exigir sua emissão. A única exceção é a microempresa individual (MEI) quando vende para o consumidor pessoa física", esclarece. A ressalva apontada por Morishita com relação às MEIs diz respeito a vendas diretas para o consumidor final. Nesse caso, a microempresa individual só é obrigada a emitir nota se o cliente exigir. Quando se trata de operações feitas com pessoas jurídicas, há obrigatoriedade.
O advogado chama atenção para o art. 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e para a Lei no 8.846, de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais. "O art. 39, VIII do CDC considera prática comercial abusiva o descumprimento de normas legais ou técnicas. Deixar de emitir nota fiscal viola a lei. Desta forma podemos dizer que a infração de natureza tributária também é considerada prática comercial abusiva", aponta.
Obrigação
A advogada especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim alerta que há consequências para o vendedor que negar o documento. Ela também ressalta a Lei nº 8.137/90, mas no inciso V: "Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativos à venda ou prestação de serviço constitui crime contra a ordem tributária, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa", alerta.
Assim, o consumidor que não receber o documento fiscal pode acionar os órgãos competentes para reclamar. É possível acionar o Procon ou a Delegacia do Consumidor. Caso não haja sucesso, também há possibilidade de reporte do caso à Secretaria de Fazenda de seu estado, a qual também pode fornecer informações pertinentes.
Sobre o tempo para guardar o comprovante, Ildecer comenta: "A recomendação é que o consumidor guarde, no mínimo, até terminar o tempo de garantia, mas o ideal é que a arquive pelo tempo de vida útil do produto".
*Estagiário sob a supervisão de Juliana Oliveira
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