O Morro da Cruz 2, em São Sebastião, está pronto para iniciar o processo de regularização fundiária. Após o Estudo Territorial Urbanístico (ETU) ser aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) poderá iniciar o processo de regularização contratando uma empresa para fazer o levantamento topográfico e elaborar os estudos urbanísticos e ambientais necessários.
Atualmente, a população do local é de 30 mil pessoas. Com todas as informações disponíveis, a empresa também deverá elaborar um projeto urbanístico do local, que passará pela aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Depois disso, será aprovado por decreto.
Publicado na sexta-feira (17/12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o ETU é o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do DF. Ele permite que sejam elaboradas as diretrizes urbanísticas necessárias para a regularização da área e a emissão das licenças de funcionamento dos comércios, por exemplo. Além disso, indica o sistema viário principal do setor, definindo as vias de atividades e de circulação.
Para o administrador regional de São Sebastião, Alan Valim, a aprovação é um marco na história do Morro da Cruz II. A partir da data da publicação da Portaria, os moradores da região já podem procurar a Administração Regional para dar entrada no processo de viabilidade para atividade comercial, a depender da via em que o lote se encontra.
“É um avanço tanto do ponto de vista da questão urbana como do fomento à atividade econômica, para a geração de emprego e renda na nossa região”, comemorou Alan Valim. “Será permitida, a partir desse momento, a liberação da viabilidade de atividade econômica dos empresários e comerciantes locais. É mais uma prova que o Governo do Distrito Federal (GDF) trabalha de forma integrada para o bem-estar da nossa população”, ressaltou.
Reurb
Após a aprovação da Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), foi possível reconhecer o Morro da Cruz 2 e mais sete locais do DF como Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). Com isso, está garantido à população dessas regiões o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária.
A nova legislação permitiu ao Poder Público iniciar projetos e obras nessas Aris criadas no DF. O que inclui abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública e soluções de drenagem.
*Com informações da Agência Brasília
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