O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente (MDB), promulgou uma lei que dimensiona a força de trabalho dos profissionais que atuam nos Serviços Hospitalares de Emergência (SHEs) da capital federal. De acordo com o texto, de autoria do distrital Jorge Vianna (Podemos), as unidades são obrigadas a ter, no mínimo, equipes compostas por: um técnico de enfermagem para cada seis pacientes; um enfermeiro para cada 15 pessoas; e 10 médicos, sendo quatro clínicos, dois ortopedistas, dois pediatras e dois cirurgiões.
Além disso, passa a ser obrigatória a manutenção da equipe para que se garanta atendimento contínuo de clínica médica, pediátrica e suporte ininterrupto de laboratório de patologia clínica de urgência, radiologia, equipamentos para a atenção às urgências e medicamentos necessários para observação de 6 a 24 horas dos pacientes.
Publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na última sexta-feira (17/12), a Lei 6.996/2021 entrou em vigor na data de publicação. A norma obriga que as unidades sigam as regras previstas no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, instituído pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048, de 2002, e na Portaria da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal nº 408, de 3 de agosto de 2017.
Além disso, a Lei estabelece que os serviços de emergência devem observar as cargas horárias dos médicos e profissionais de enfermagem. Médico de emergência, por exemplo, precisam cumprir 1 mil horas semanais. Aqueles que atuam nas unidades de trauma, têm 420 horas por semana. Veja a regra para cada categoria mais abaixo.
As unidades de saúde já em funcionamento têm 180 dias para adotarem as medidas necessárias para o cumprimento da norma. O descumprimento implica em multa mensal de R$ 10.000, enquanto não adotadas as medidas necessárias.
Antes, o dimensionamento das equipes que atuam nas emergências era regido pelas portarias 2.048/2002 do Ministério da Saúde e 408/2017 da SES-DF. A mudança chegou a ser vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas a CLDF derrubou o veto.
Cargas horárias mínimas:
Unidade de medicina de emergência: 1 mil horas semanais, distribuídas de forma a garantir
atendimento ininterrupto com 4 médicos realizando atendimento à demanda de porta e 1 médico
atendendo sala vermelha;
Unidade de trauma: 420 horas semanais, distribuídas de forma a garantir atendimento
ininterrupto com 2 médicos realizando atendimento de porta, alcançáveis para o atendimento em
sala vermelha e centro cirúrgico de emergência;
Ortopedia: 420 horas semanais, distribuídas de forma a garantir atendimento ininterrupto
com 2 médicos realizando atendimento de porta, alcançáveis para o atendimento em sala
vermelha e centro cirúrgico de emergência;
Unidade de emergência pediátrica: 420 horas semanais, distribuídas de forma a garantir
atendimento ininterrupto com 2 médicos realizando atendimento de porta, alcançáveis para o
atendimento em sala vermelha;
Enfermeiros: carga horária semanal de acordo com número de leitos de retaguarda,
distribuída de forma a garantir atendimento ininterrupto com 1 enfermeiro para cada 15 leitos e 1
enfermeiro exclusivo para a sala vermelha;
Técnicos em enfermagem: carga horária semanal de acordo com número de leitos de
retaguarda, distribuída de forma a garantir atendimento ininterrupto com 1 técnico para
cada 6 leitos, 1 técnico para cada 2 leitos de sala vermelha, e 1 técnico na sala de
medicação para cada 20 leitos de retaguarda
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