Durante este fim de ano, a emissão da autorização para crianças e adolescentes de até 16 anos viajarem sozinhos passa por mudanças no Distrito Federal. Em virtude do feriado forense, de 20/ de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, a permissão será realizada somente pela Seção de Apuração e Proteção (Seapro), localizada na sede da Vara da Infância e da Juventude, na 916 Norte. Os postos do Aeroporto de Brasília e da Rodoviária Interestadual estarão fechados neste período.
A autorização de viagem visa proteger crianças e adolescentes. Por isso, viagens que os envolvam desacompanhados são submetidas a regras específicas. Para destinos nacionais é preciso apresentar documento de identificação com foto e autorização de viagem feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório. Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem, disponível em www.e-notariado.org.br.
Viagens internacionais necessitam de passaporte válido e autorização expressa e com firma reconhecida de um dos pais quando acompanhado por apenas um deles; ou autorização expressa dos dois pais ou responsáveis quando acompanhados de terceiros. No site do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) é possível encontra os formulários de autorização a serem preenchidos e levados à Seapro para autentificação.
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