A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) deve retirar, no prazo de 10 dias, os cartazes que fixam o valor de devolução de troco aos usuários, existentes em todas as estações. O metrô deve ainda suspender os atos administrativos que dão base à regra. A decisão foi publicada na terça-feira (14/12) pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Nas estações espalhadas pelo do Distrito Federal há cartazes que informam que o troco máximo é de R$ 50. O juiz responsável afirma que a regra, além de não possuir base legal, limita o acesso dos usuários ao transporte público e atenta contra os direitos do consumidor.
“Não há qualquer justificativa legal ou constitucional para restrição de troco nas bilheterias do Metrô-DF, ao menos, enquanto a empresa pública não disponibilizar alternativas viáveis aos usuários (máquinas para venda de bilhete e/ou trocar dinheiro), que já existem em outros sistemas metropolitanos do Brasil, tal como no Metrô da cidade de São Paulo”, destacou o magistrado responsável.
Além disso, o juiz registrou que as provas apresentadas mostram que, nos casos em que não há possibilidade de fornecer troco, o serviço não é utilizado de forma gratuita.
“A manutenção dos cartazes pode gerar prejuízos aos usuários, impedindo, eventualmente, os passageiros de utilizarem o serviço público quando não possuírem cédulas que viabilizem a devolução de troco menor de R$ 50”, disse.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.