>> Ocupação no fundo das lojas e ocupação entre blocos apenas com mobiliário removível
Antes: só podem ser concedidas unidades imobiliárias contíguas à respectiva área pública
Com as mudanças: as áreas públicas poderão ser concedidas a outras unidades imobiliárias mediante anuência (temporária) entre proprietários.
>> Ocupação da área pública contígua ao comércio
Antes: a concessão não é onerosa.
Com as mudanças: a ocupação pode ser por concessão de uso onerosa.
>> Restaurantes de Unidade de Vizinhança (RUVs)
Antes: a legislação vigente não regulamenta a altura máxima das coberturas.
Com as mudanças: altura máxima de 3,5 metros.
>> Estrutura original dos blocos comerciais
Antes: tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua, porém, não é condicionante para a concessão.
Com as mudanças: tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua com 55 cm de altura, condicionante para a concessão.
>> Remanejamento de redes de infraestrutura
Antes: os proprietários arcavam com ônus financeiro.
Com as mudanças: cobrança de preço público específico.
>> Preço público da concessão
Antes: cálculo com base na área construída.
Com as mudanças: o preço vai ser calculado com base na metragem da área pública em superfície.