O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14/12), em dois turnos, a redação final do Projeto de Lei que cria o Programa Cesta do Trabalhador. Prevista no PL nº 2.445/21, do Poder Executivo, a iniciativa consiste na oferta de cestas de alimentos aos trabalhadores residentes no Distrito Federal que estejam desempregados há mais de 180 dias.
Só será permitida a concessão do benefício a um único indivíduo por família por, no máximo, três meses, sendo uma cesta recebida por mês. Além de comprovarem a situação de desemprego (mediante inexistência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social), os beneficiários deverão integrar o Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e, concomitantemente, ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo mensal. O texto ainda estabelece que os trabalhadores não podem ser beneficiários de qualquer programa federal ou distrital de natureza similar.
Segundo o projeto, o programa será gerido pela Secretaria de Trabalho (Setrab). Os deputados do Bloco Democracia e Resistência, constituído por parlamentares do PT e do Psol, chegaram a apresentar uma emenda, transferindo a gestão do programa para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A emenda, contudo, foi rejeitada.
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