Poder Legislativo

Programa Cesta do Trabalhador aprovado pela CLDF em dois turnos

Texto consiste na oferta de cestas de alimentos aos trabalhadores residentes no Distrito Federal que estejam desempregados há mais de 180 dias

Correio Braziliense
postado em 14/12/2021 19:41 / atualizado em 14/12/2021 19:49
Programa será gerido pela Secretaria de Trabalho (Setrab -  (crédito:  Hugo Barreto/Esp. CB/D.A Press)
Programa será gerido pela Secretaria de Trabalho (Setrab - (crédito: Hugo Barreto/Esp. CB/D.A Press)

O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14/12), em dois turnos, a redação final do Projeto de Lei que cria o Programa Cesta do Trabalhador. Prevista no PL nº 2.445/21, do Poder  Executivo, a iniciativa consiste na oferta de cestas de alimentos aos trabalhadores residentes no Distrito Federal que estejam desempregados há mais de 180 dias.

Só será permitida a concessão do benefício a um único indivíduo por família por, no máximo, três meses, sendo uma cesta recebida por mês. Além de comprovarem a situação de desemprego (mediante inexistência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social), os beneficiários deverão integrar o Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e, concomitantemente, ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo mensal. O texto ainda estabelece que os trabalhadores não podem ser beneficiários de qualquer programa federal ou distrital de natureza similar.

Segundo o projeto, o programa será gerido pela Secretaria de Trabalho (Setrab). Os deputados do Bloco Democracia e Resistência, constituído por parlamentares do PT e do Psol, chegaram a apresentar uma emenda, transferindo a gestão do programa para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A emenda, contudo, foi rejeitada.

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