A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14/12), o Projeto de Lei no 2.398 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o governo local a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), até 31 de dezembro de 2022. A medida vale para aqueles que fizerem doações de bens a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia da covid-19 em hospitais privados e instituições mantenedoras de unidades de saúde. O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A concessão do benefício está condicionada a requerimento dirigido à Subsecretaria da Receita no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Além disso, não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos e não afasta o exercício das atividades administrativas e de fiscalização relativas à regularidade fiscal. A isenção também se aplica às doações em dinheiro feitas a estas entidades.
A isenção não exime o contribuinte de cumprir as exigências e as obrigações previstas na legislação. Entre os itens que podem ser doados estão: xarope, álcool em gel, vitaminas e outros medicamentos, inclusive a hidroxicloroquina.
O relator da Comissão de Economia, Orçamentos e Finanças (Ceof) da Casa, Agaciel Maia ( PL), afirmou no parecer que a proposta observa as exigências formais e votou pela aprovação do texto na forma original que chegou à comissão. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também aprovou o texto.
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