A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14/12), o Projeto de Lei (PL) nº 2.329/2021, de autoria do Executivo local. A matéria define as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2022. O texto prevê um reajuste de 10,42% no valor previsto para o ano que vem, correspondente à variação inflacionária segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto estabelece ainda que, para fins de cobrança do IPTU, serão considerados imóveis urbanos em todas as áreas — inclusive as não registradas em cartórios — destinadas ao uso residencial, comercial ou usadas para esse fim.
Na justificativa da proposta, o governo argumenta que o cálculo do reajuste com base na variação do INPC se deve ao fato de esse indicador caracterizar melhor a valorização dos terrenos e o metro quadrado dos imóveis.
O deputado Chico Vigilante (PT) apresentou uma emenda junto aos deputados Arlete Sampaio (PT) e Fábio Felix (Psol) para tentar congelar os valores do IPTU. No entanto, a alteração acabou rejeitada pelos demais distritais.
Descontos
Mais cedo, em sessão extraordinária, os deputados aprovaram o PL nº 2.333/2021, também de autoria do Poder Executivo, que concede desconto de 5% para 10% sobre o IPTU e o IPVA. O benefício se destinará a quem não tiver débitos em aberto com esses impostos.
A aplicação do desconto ocorrerá no ato do pagamento integral da cota única de ambos os tributos, desde que o pagamento ocorra a data do vencimento da parcela unitária. Agora, os dois textos seguem para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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