Novo programa

Câmara aprova Plano DF Social, substitutivo do DF Sem Miséria

O benefício consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150, creditadas em nome do responsável familiar definido no Cadastro Único e traz mais cinco programas sociais

Samara Schwingel
postado em 14/12/2021 18:06 / atualizado em 14/12/2021 18:06
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (14/12), o Projeto de Lei no 2.419 de 2021, de autoria do poder Executivo, que institui o Plano DF Social, contendo seis programas que visam a superação da pobreza na capital e substitui o DF Sem Miséria, que teve a base extinta com o fim do Bolsa Família e o início do Renda Brasil. O texto foi aprovado, em segundo turno, com 20 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum contra. Agora, segue para apreciação do Executivo e entra em vigor na data de publicação.

O benefício consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150, creditadas em nome do responsável familiar definido no Cadastro Único, sendo preferencialmente mulheres. Apenas um membro da família fará jus ao recebimento do benefício.

São requisitos para ingressar no programa: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, com registro atualizado e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Serão priorizadas as famílias em situação de baixa renda que eram beneficiárias do DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atingiram renda familiar per capita mensal de R$ 140 em novembro deste ano, desde que sejam chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; famílias com crianças de 0 a 6 anos; com pessoas com deficiência; com idosos; e pessoas em situação de rua.

Fica estabelecido o Banco de Brasília (BRB) como o agente financeiro dos programas sociais citados, exceto do DF Alfabetização, que será operacionalizado pela instituição financeira responsável pelo repasse do programa de transferência de renda do Governo Federal.

Programas

O primeiro descrito no texto é o programa “DF Brincar”, que consiste na transferência de R$ 100 mensais, destinado às famílias integrantes do Programa “Criança Feliz”. Em seguida, o “Incentiva DF”, que consiste em benefício de R$ 200 aos adolescentes, entre 15 e 17 anos, inseridos no Cadastro Único, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida. Esse poderá ser concedido por meio de saque mensal destinado aos jovens integrantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou pela rede socioassistencial parceira, creditado mensalmente em conta poupança e disponibilizado para saque somente após o desligamento do serviço.

O terceiro programa, o “Agentes da Cidadania”, vai repassar R$ 300 para mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza que participam ativamente do trabalho social executado pelas unidades de assistência social. O quarto, o “DF Alfabetização ( DF Alfa)”, consiste em benefício de transferência de R$ 60, destinado aos integrantes das famílias beneficiárias do Programa “Auxílio Brasil”, cuja idade seja superior a 15 anos e que estiverem frequentando os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Por fim, o “Agentes de Cidadania Ambiental” tem o objetivo de atender, mediante concessão de bolsa social, catadores de materiais recicláveis em situação de pobreza e extrema pobreza residentes no DF, que têm como principal fonte de renda o trabalho de catação, de modo a contribuir para sua inclusão no mundo do trabalho na área ambiental. Esse programa é proveniente de uma emenda apresentada pela distrital Arlete Sampaio ( PT). O valor deste último não foi especificado no texto.

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