Transporte

Associação de transporte quem inserção de empresas semiurbanas em projeto de lei

Crédito financeiro do GDF para o setor de transporte libera benefícios de R$ 75 milhões. Associação nacional pede a extensão também a empresas de transporte rodoviário interestadual

Eduardo Fernandes*
postado em 10/12/2021 21:03
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press                                )
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press )

O Governo do Distrito Federal recebeu nesta quinta-feira (9/12) um pedido para inclusão de empresas de transporte semiurbano no projeto de lei que libera crédito financeiro ao setor de transporte público. Encaminhada pela Associação Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), o Projeto de Lei 2.365/2021, aprovado pela Câmara Legislativa, na última segunda-feira (6/12), disponibiliza um benefício de R$ 75 milhões para equilíbrio financeiro do sistema de mobilidade coletiva.

A Anatrip afirma que o GDF deve garantir a inserção e os incentivos previstos no PL às empresas de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Brasília e regiões administrativas do Distrito Federal, além municípios goianos próximos à capital. De acordo com a associação, os serviços prestados nas proximidades do Entorno são operados com grande dificuldade, já que a tarifa é altamente deficitária.

Por conta da alta do óleo diesel, a Anatrip destaca que as empresas estão sendo severamente impactadas em seu funcionamento operacional. “O pedido de ampliação do crédito para essas companhias vêm como escopo principal demonstrar a possibilidade e a necessidade de ampliação do benefício de isenção do ICMS sobre o óleo diesel às empresas do entorno do Distrito Federal”, ressalta a associação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com intuito de gerir e fiscalizar a atuação dos serviços de transporte rodoviário interestadual, delegou em janeiro deste ano, no convênio nº01/2020, competências ao Governo do Distrito Federal para a controlar a atuação desse setor. No mesmo eixo da Lei Complementar nº 94, que autorizou a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF), que abrange mais de 30 municípios do Goiás, Minas Gerais, incluindo o Distrito Federal, colocou sob ação administrativa da União e dos três estados mencionados a responsabilidade de cuidar dos interesses voltados ao transporte público. 

 

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