HOMOLOGAÇÃO

Comissão eleitoral confirma vitória de Délio Lins para presidência da OAB-DF

Chapa encabeçada pelo advogado criminalista e por Lenda Tariana, que ficará na vice-presidência, teve vitória atestada pelo comitê e cumprirá mandato no biênio 2022—2024

Jéssica Eufrásio
postado em 08/12/2021 21:51 / atualizado em 08/12/2021 22:22
Chapa do candidato venceu as eleições com 41% dos votos válidos -  (crédito:  Minervino Júnior/CB)
Chapa do candidato venceu as eleições com 41% dos votos válidos - (crédito: Minervino Júnior/CB)

A comissão que organizou as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) reconheceu a vitória da chapa Avança + OAB, encabeçada por Délio Lins e Silva Júnior e Lenda Tariana. A decisão saiu após reunião do comitê, nessa terça-feira (7/12), na qual o grupo analisou questionamentos a respeito do pleito, promovido em novembro.

Por unanimidade, a comissão considerou legais as eleições on-line, deferiu os pedidos de apresentação dos documentos para oficialização das candidaturas e proclamou o resultado final, que deu vitória à Chapa 20. Além disso, ficou confirmada e inalterada a situação dos candidatos eleitos para todas as subseções do Distrito Federal.

Um dos temas que levantou polêmicas entre os concorrentes durante o pleito teve relação com a composição das chapas e à identificação racial dos integrantes. No entanto, a subcomissão definida para fazer essa avaliação entendeu que houve cumprimento da cota por parte da chapa vencedora.

Sem tempo para avaliar a situação das demais chapas caso a caso, a Comissão Eleitoral da OAB-DF derrubou a classificação sub judice e considerou que a heteroidentificação de todos os participantes atendia a exigência necessária. Assim, todos os integrantes tiveram a inscrição homologada e ficaram aptos a concorrer, com base na cota que reserva 30% das vagas para pessoas negras e pardas.

O presidente da comissão eleitoral, José Perdiz de Jesus, reforçou que, nesse processo, não houve análise de características físicas dos participantes e que a decisão em definitivo levou em conta entendimentos de instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais regionais federais que consideram válida apenas a autodeclaração.

"O parecer da subcomissão foi de que todas as chapas foram consideradas aptas (a concorrer) com relação ao critério da autodeclaração (racial). O edital só previa isso. Não houve uma avaliação subjetiva porque não há previsão de (análise do) fenótipo no edital das eleições. Isso demandaria meses", destacou José Perdiz.

Quanto aos questionamentos sobre o sistema on-line usado na votação, o grupo analisou pareceres técnicos de auditores e consultores, e os documentos consideraram não haver irregularidades no sistema virtual adotado na eleição. 

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