Os casos de gravidez de estudantes menores de 14 anos em escolas públicas e particulares deverão ser comunicados às autoridades. É o que prevê o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7/12) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O PL nº 2.050/2021, de autoria do deputado Iolando (PSC), foi aprovado em segundo turno, com 15 votos favoráveis, e segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O texto final prevê advertência às escolas que não notificarem as autoridades. Na versão original estava prevista uma multa de R$ 5 mil e R$ 10 mil para as escolas que não cumprissem com a regra, mas uma emenda da deputada Júlia Lucy, aprovada com 12 votos favoráveis, excluiu a punição do texto.
Deverão ser comunicados sobre o fato o Ministério Público Federal, a Polícia Civil, as secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, de Educação e o Conselho Tutelar local, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.