Violência no trânsito

Justiça do DF mantém prisão de advogado que atropelou servidora no Lago Sul

Decisão do Tribunal do Júri de Brasília considerou que a liberdade de Paulo Ricardo Milhomem "põe em risco os valores sociais e coletivos". Defesa espera julgamento do habeas corpus

Pedro Marra
postado em 07/12/2021 12:24 / atualizado em 07/12/2021 12:25
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37 anos, preso pelo crime doloso — quando há intenção de cometer o delito — contra a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, 40, após pedido de habeas corpus (HC) da defesa do acusado. A decisão do juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília, Frederico Ernesto Cardoso Maciel, saiu na última sexta-feira (3/12).

À reportagem, o advogado de Paulo Ricardo no caso, Leonardo de Carvalho e Silva, solicitou a liminar de HC para que o réu responda o processo em liberdade. Segundo ele, o cliente tem “bons antecedentes, família constituída, residência fixa e trabalho lícito”.

Leonardo afirma que Paulo “jamais atrapalhou o andamento processual”, se apresentou por conta própria na delegacia de polícia (10ª DP-Lago Sul) e entregou o veículo para perícia. "Não há justa causa para a prisão cautelar”, assegura. Agora, o advogado espera o julgamento do mérito do habeas corpus. “Se não funcionar, vamos para o STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, declara o advogado.

O magistrado do TJDFT considera a decisão de prisão cautelar “proporcional” diante da fundamentação do advogado de defesa do réu. "Não vislumbro a possibilidade de aplicação de qualquer das medidas cautelares, em razão de se revelarem inadequadas e insuficientes, sendo a segregação cautelar, neste momento, necessária e adequada para a situação”, alega Frederico Maciel.

No documento, o juiz acrescenta que a ponderação dos valores por parte da defesa indica a possível restrição da liberdade individual de Paulo Ricardo, o que se deve ao dever ou poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes. Para ele, há indicativos de que a liberdade do réu efetivamente "põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos".


Relembre o caso

Em 25 de agosto deste ano, por volta das 9h, Tatiana saiu de casa para buscar o filho na escola, pois o menino, de 8 anos, não passava bem. Na volta, a servidora pública teria sido "fechada" por Paulo Ricardo, que dirigia um Fiat Idea cinza. Os dois tiveram uma discussão no trânsito e o advogado começou uma perseguição.

Imagens das câmeras de segurança de imóveis no Lago Sul registraram o momento da perseguição. Após 3km, na frente da casa da servidora, eles se desentenderam novamente. A servidora pública saiu do carro, foi em direção a Paulo Ricardo, mas voltou ao próprio veículo para buscar o celular e gravar a situação. Nesse momento, o advogado a atropelou.

Minutos depois de atropelar Tatiana em frente à casa dela, Paulo Ricardo reaparece nas gravações. Desta vez, às 9h39, quando pegou o caminho contrário ao que percorreu durante a perseguição. Por pouco, ele não atingiu outro veículo. Ele foi embora sem prestar socorro a Tatiana.

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